Como calcular rescisão trabalhista: o guia completo
A rescisão trabalhista combina várias verbas — saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias, FGTS e multa — cada uma com regra própria. Este guia separa o cálculo em 8 passos e mostra um exemplo numérico ao final. Se preferir, use a calculadora pronta e veja o resultado em segundos.
Os 8 passos do cálculo
- Identifique o motivo da rescisão. O conjunto de verbas a receber depende do motivo: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, fim de contrato ou acordo. Cada um tem regras diferentes.
- Calcule o saldo de salário. Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo: salário R$ 3.000 ÷ 30 × 15 dias = R$ 1.500.
- Calcule o aviso prévio. Pela Lei 12.506/2011: 30 dias base + 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias. Aplica-se em demissões sem justa causa. No acordo, é pago pela metade.
- Calcule o 13º proporcional. Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano corrente. Frações ≥ 15 dias dentro de um mês contam como mês completo.
- Calcule as férias proporcionais e vencidas. Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo, mais 1/3 constitucional. Se houver férias vencidas (período aquisitivo de 12 meses sem usufruto), pague o valor integral + 1/3.
- Apure o FGTS. O FGTS depositado mensalmente é 8% do salário. Para estimar, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e por 8%. No saque, conferir o saldo real na Caixa.
- Aplique a multa do FGTS. Na demissão sem justa causa, 40% sobre o saldo do FGTS. No acordo (art. 484-A), 20%. No pedido de demissão, justa causa e fim de contrato, não há multa.
- Calcule os descontos: INSS e IRRF. Aplique INSS e IRRF apenas sobre as verbas que sofrem incidência: saldo de salário, 13º proporcional, aviso prévio trabalhado (não o indenizado). Férias proporcionais e seu 1/3 são isentos na rescisão.
Exemplo completo
Cenário: Mariana, salário de R$ 3.000, 2 anos e 4 meses de empresa, demitida sem justa causa em maio.
- Saldo de salário (15 dias de maio): R$ 1.500
- Aviso prévio indenizado (30 + 2×3 = 36 dias): R$ 3.600
- 13º proporcional (4/12 meses + projeção do aviso): R$ 1.000 + R$ 300 = R$ 1.300
- Férias proporcionais (4/12) + 1/3: R$ 1.000 + R$ 333,33
- FGTS acumulado (8% × 3.000 × 28 meses): R$ 6.720
- Multa de 40% sobre FGTS: R$ 2.688
Sobre saldo de salário e 13º incidem INSS (≈ R$ 251,40) e IRRF (≈ R$ 0,00 na faixa). Total bruto líquido + FGTS + multa: aproximadamente R$ 16.890.
Por tipo de rescisão
Cada motivo de rescisão tem combinação própria de verbas. Veja em detalhe:
Perguntas frequentes
Quem precisa calcular a rescisão?
Tanto o trabalhador (para conferir se está recebendo o que tem direito) quanto o departamento pessoal da empresa. Ferramentas como a nossa servem como um guia e como conferência cruzada.
O que entra no salário-base para o cálculo?
A remuneração mensal habitual: salário fixo + comissões habituais + adicionais permanentes (insalubridade, periculosidade, noturno se for fixo). Bônus eventuais não habituais ficam de fora.
Posso usar média dos últimos meses?
Sim, quando há variação salarial (comissões, horas extras habituais). A regra geral é usar a média dos últimos 12 meses como base para férias e 13º proporcionais. Para o saldo de salário, usa-se o salário do mês.
Qual é o prazo para pagar a rescisão?
Pela CLT (art. 477), 10 dias corridos a partir do encerramento do contrato. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador.
