Fim de contrato (experiência): direitos e cálculo
O contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias. Quando o contrato chega ao fim no prazo combinado, o empregador não precisa pagar aviso prévio nem multa de 40% — mas o trabalhador mantém o direito ao FGTS e às demais verbas proporcionais.
| Verbas rescisórias | |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.750,00 |
| 13º proporcional | R$ 0,00 |
| Férias proporcionais | R$ 0,00 |
| 1/3 sobre férias proporcionais | R$ 0,00 |
| Bruto | R$ 1.750,00 |
| INSS | - R$ 134,73 |
| Líquido das verbas | R$ 1.615,27 |
| + Saque do FGTS | R$ 6.720,00 |
| + Multa do FGTS | R$ 2.688,00 |
Verbas devidas neste cenário
- Saldo de salário (dias trabalhados);
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- Saque do FGTS depositado durante o contrato;
- NÃO recebe: aviso prévio, multa de 40%, seguro-desemprego.
Exemplo: contrato de 90 dias com R$ 2.000
Carla encerrou o contrato de experiência de 90 dias com salário de R$ 2.000.
- Saldo de salário (15 dias): R$ 1.000
- 13º proporcional (3/12): R$ 500
- Férias proporcionais (3/12) + 1/3: R$ 500 + R$ 166,67
- FGTS depositado (3 meses): R$ 480
- Multa de 40%: NÃO se aplica
O empregador também pode prorrogar o contrato uma única vez, desde que o total não ultrapasse 90 dias. Após isso, o vínculo vira indeterminado e qualquer rescisão segue as regras padrão.
Perguntas frequentes
E se a empresa encerrar antes do prazo?
Se o empregador encerra antes, deve indenizar a metade dos salários que faltavam até o fim do contrato (art. 479 da CLT), além das verbas proporcionais.
E se o trabalhador pedir para sair antes?
Pode ser obrigado a indenizar o empregador, na metade do valor que receberia se cumprisse o restante do contrato (art. 480 da CLT).
Posso pedir seguro-desemprego?
Não. O fim do contrato de experiência por término natural não dá direito ao seguro-desemprego, porque não foi uma demissão por iniciativa do empregador.
