Pedido de demissão: quais verbas o trabalhador recebe
Quando o trabalhador é quem decide encerrar o contrato, ele perde uma parte importante das verbas rescisórias. O pedido de demissão não dá direito a sacar o FGTS, receber a multa de 40% nem solicitar seguro-desemprego, mas ainda preserva diversas verbas proporcionais.
| Verbas rescisórias | |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.750,00 |
| 13º proporcional | R$ 0,00 |
| Férias proporcionais | R$ 0,00 |
| 1/3 sobre férias proporcionais | R$ 0,00 |
| Bruto | R$ 1.750,00 |
| INSS | - R$ 134,73 |
| Líquido das verbas | R$ 1.615,27 |
Verbas devidas neste cenário
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
- 13º salário proporcional aos meses do ano;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- Férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional;
- Aviso prévio: o trabalhador deve cumprir ou pagar (desconto na rescisão);
- NÃO recebe: FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego.
Exemplo: pedido de demissão com R$ 2.500 e 1 ano e 8 meses
Joana pediu demissão com salário de R$ 2.500 após 20 meses na empresa.
- Saldo de salário (15 dias): R$ 1.250
- 13º proporcional (8/12, supondo agosto): R$ 1.666,67
- Férias proporcionais (8/12) + 1/3: R$ 1.666,67 + R$ 555,56
- Aviso prévio (30 dias): se não cumprir, R$ 2.500 são descontados
- FGTS e multa: não tem direito
Sobre saldo de salário e 13º incidem INSS e IRRF. Cumprir o aviso prévio (trabalhando os 30 dias) evita o desconto.
Perguntas frequentes
Posso ser dispensado do aviso prévio?
Sim. Se o empregador aceitar, ele renuncia ao aviso e não desconta o valor. A dispensa precisa ser formalizada por escrito.
Posso sacar o FGTS de outra forma?
Sim, pelo saque-aniversário (modalidade opcional). Mas o saque na rescisão por iniciativa do empregado não é permitido.
O homologador pode recusar a rescisão?
Não. A homologação no sindicato é obrigatória apenas para contratos com mais de 1 ano (regra anterior à reforma trabalhista; hoje é facultativa). O termo de rescisão é o documento que formaliza o desligamento.
