Rescisão indireta: como funciona e quanto o trabalhador recebe
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete falta grave prevista no art. 483 da CLT — descumpre o contrato, exige serviços fora do combinado, atrasa salário, expõe o trabalhador a risco ou pratica assédio moral/sexual. O trabalhador ajuíza reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta; se ganhar, recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, com correção e juros.
| Verbas rescisórias | |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.750,00 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 4.200,00 |
| 13º proporcional | R$ 0,00 |
| Férias proporcionais | R$ 0,00 |
| 1/3 sobre férias proporcionais | R$ 0,00 |
| Bruto | R$ 5.950,00 |
| INSS | - R$ 134,73 |
| Líquido das verbas | R$ 5.815,27 |
| + Saque do FGTS | R$ 6.720,00 |
| + Multa do FGTS | R$ 2.688,00 |
Verbas devidas neste cenário
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
- Aviso prévio indenizado de 30 dias + 3 por ano trabalhado (até 90 dias);
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- Férias vencidas (se houver) + 1/3;
- Saque integral do FGTS;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
Exemplo: R$ 3.000 com 4 anos de empresa e atraso reiterado de salário
Amanda ajuizou ação após 3 meses de salário atrasado. O juiz reconheceu a rescisão indireta.
- Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500
- Aviso prévio indenizado (42 dias): R$ 4.200
- 13º proporcional integral no ano
- Férias proporcionais + 1/3
- FGTS acumulado (8% × 48 meses × 3.000): R$ 11.520
- Multa de 40%: R$ 4.608
- Direito ao seguro-desemprego
Além das verbas, a Justiça pode determinar pagamento retroativo dos salários atrasados e, em alguns casos, indenização por dano moral. Os valores costumam ser pagos com correção monetária e juros desde a data do vencimento.
Perguntas frequentes
Quando cabe rescisão indireta?
Nas hipóteses do art. 483 da CLT: descumprimento do contrato pelo empregador, exigência de serviços superiores ao contratado, ofensas físicas/morais, exposição a perigo grave, redução salarial unilateral, atraso reiterado de salário ou não recolhimento de FGTS/INSS.
Preciso continuar trabalhando durante o processo?
Depende. O trabalhador pode continuar (até a decisão) ou pedir o afastamento imediato. A escolha estratégica costuma ser feita com o advogado, considerando o risco de a Justiça não reconhecer a rescisão indireta.
E se a Justiça não reconhecer a rescisão indireta?
Se o pedido for negado, o afastamento pode ser interpretado como abandono de emprego (justa causa). Por isso, ajuizar rescisão indireta é decisão que deve ser tomada com cautela e advogado.
Recebo enquanto o processo corre?
Não automaticamente. As verbas são pagas ao final. É possível pedir tutela de urgência para receber alguns valores antes, mas depende de prova robusta.
