Planner Financeiro Anual

Rescisão indireta: como funciona e quanto o trabalhador recebe

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete falta grave prevista no art. 483 da CLT — descumpre o contrato, exige serviços fora do combinado, atrasa salário, expõe o trabalhador a risco ou pratica assédio moral/sexual. O trabalhador ajuíza reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta; se ganhar, recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, com correção e juros.

R$
meses
2 ano(s) e 0 mês(es)
R$
Se vazio, estimamos como 8% × salário × meses.
Total a receberR$ 15.223,27
Verbas rescisórias
Saldo de salário (15 dias)R$ 1.750,00
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 4.200,00
13º proporcionalR$ 0,00
Férias proporcionaisR$ 0,00
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 0,00
BrutoR$ 5.950,00
INSS- R$ 134,73
Líquido das verbasR$ 5.815,27
+ Saque do FGTSR$ 6.720,00
+ Multa do FGTSR$ 2.688,00

Verbas devidas neste cenário

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
  • Aviso prévio indenizado de 30 dias + 3 por ano trabalhado (até 90 dias);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Férias vencidas (se houver) + 1/3;
  • Saque integral do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Exemplo: R$ 3.000 com 4 anos de empresa e atraso reiterado de salário

Amanda ajuizou ação após 3 meses de salário atrasado. O juiz reconheceu a rescisão indireta.

  • Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500
  • Aviso prévio indenizado (42 dias): R$ 4.200
  • 13º proporcional integral no ano
  • Férias proporcionais + 1/3
  • FGTS acumulado (8% × 48 meses × 3.000): R$ 11.520
  • Multa de 40%: R$ 4.608
  • Direito ao seguro-desemprego

Além das verbas, a Justiça pode determinar pagamento retroativo dos salários atrasados e, em alguns casos, indenização por dano moral. Os valores costumam ser pagos com correção monetária e juros desde a data do vencimento.

Perguntas frequentes

Quando cabe rescisão indireta?

Nas hipóteses do art. 483 da CLT: descumprimento do contrato pelo empregador, exigência de serviços superiores ao contratado, ofensas físicas/morais, exposição a perigo grave, redução salarial unilateral, atraso reiterado de salário ou não recolhimento de FGTS/INSS.

Preciso continuar trabalhando durante o processo?

Depende. O trabalhador pode continuar (até a decisão) ou pedir o afastamento imediato. A escolha estratégica costuma ser feita com o advogado, considerando o risco de a Justiça não reconhecer a rescisão indireta.

E se a Justiça não reconhecer a rescisão indireta?

Se o pedido for negado, o afastamento pode ser interpretado como abandono de emprego (justa causa). Por isso, ajuizar rescisão indireta é decisão que deve ser tomada com cautela e advogado.

Recebo enquanto o processo corre?

Não automaticamente. As verbas são pagas ao final. É possível pedir tutela de urgência para receber alguns valores antes, mas depende de prova robusta.

Outros cenários de rescisão

Ferramentas relacionadas