Calculadora de banco de horas em 2026
Esta calculadora mostra o saldo do seu banco de horas — horas extras trabalhadas menos folgas usadas — e converte esse saldo em valor monetário caso o prazo de compensação acabe e as horas precisem ser pagas como horas extras.
| Valor da hora normal | R$ 13,64 |
| Valor da hora extra (com adicional) | R$ 20,45 |
| Saldo em horas | 12,0h |
| Valor equivalente | R$ 245,45 |
Regras do banco de horas
- Exige acordo escrito (individual ou coletivo).
- Limite diário: 2h extras por dia (a partir da 8ª hora ou da 44ª semanal).
- Prazo de compensação: 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (coletivo).
- Horas não compensadas viram horas extras com adicional (mínimo 50%).
- Empregada gestante ou empregado com hora reduzida têm regras especiais.
Exemplo: 20h extras acumuladas e 8h compensadas
- Saldo: 20 − 8 = 12h a favor do empregado
- Salário R$ 3.000 · jornada 220h · hora normal: R$ 13,64
- Hora extra (com 50%): R$ 20,45
- Valor do saldo: 12 × 20,45 = R$ 245,45
Perguntas frequentes
Como funciona o banco de horas?
É um sistema de compensação: horas extras trabalhadas viram "crédito" para folgas futuras, sem pagamento adicional imediato. Precisa de acordo por escrito (individual ou coletivo) e limites legais de prazo.
Qual o prazo para compensar as horas?
Reforma trabalhista: acordo individual escrito → 6 meses; acordo coletivo (sindicato) → 1 ano. Se não compensar no prazo, as horas viram horas extras com adicional (mínimo 50%) e precisam ser pagas.
Posso ter saldo negativo (dever horas)?
Sim, se pactuado. Nesse caso, o empregado compensa saindo mais tarde ou não fazendo folga. Ao final do contrato, saldo negativo não pode ser descontado do salário — o empregador arca.
E na rescisão?
Saldo credor (empregado a receber): pago junto com a rescisão, com adicional (50% ou o pactuado). Saldo devedor (empregado a compensar): não pode descontar do salário nem das verbas rescisórias — a empresa perde.
