Planner Financeiro Anual

Adicional de insalubridade e periculosidade em 2026

Compare os dois adicionais lado a lado e descubra qual paga mais. A insalubridade tem graus (10%, 20% ou 40%) sobre o salário mínimo; a periculosidade é fixa em 30% sobre o salário base. Como não podem ser acumulados, o trabalhador escolhe o mais vantajoso.

R$
Mais vantajoso para o trabalhadorPericulosidadeAdicional escolhido: R$ 900,00 · Não são acumuláveis
InsalubridadePericulosidade
Alíquota20%30%
Base de cálculoR$ 1.518,00R$ 3.000,00
Adicional mensal+ R$ 303,60+ R$ 900,00
Novo salárioR$ 3.303,60R$ 3.900,00

Insalubridade — graus e exemplos

  • Grau mínimo (10%): exposição a ruído contínuo entre 85-90 dB, calor leve.
  • Grau médio (20%): exposição a agentes químicos moderados, poeiras, radiações não ionizantes.
  • Grau máximo (40%): exposição a radiações ionizantes, agentes biológicos, benzeno, chumbo.

Periculosidade — quando se aplica

  • Trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica em alta tensão;
  • Vigilância patrimonial e segurança pessoal;
  • Trabalho em motocicleta como parte da atividade (motoboys, entregadores CLT);
  • Radiações ionizantes (opcional: escolher entre 40% insalubridade ou 30% periculosidade).

Exemplo: comparação para salário de R$ 3.000

  • Insalubridade grau médio (20% × R$ 1.518): R$ 303,60/mês
  • Periculosidade (30% × R$ 3.000): R$ 900,00/mês
  • Diferença: periculosidade paga R$ 596,40 a mais

Se o trabalhador está exposto aos dois riscos, deve escolher periculosidade — mais vantajosa neste caso.

Perguntas frequentes

Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?

Não. Súmula 47 do STF e jurisprudência do TST: o trabalhador precisa escolher o adicional mais vantajoso quando exposto simultaneamente. Por isso a comparação é sempre importante.

Qual a base de cálculo da insalubridade?

Pela CLT, é o salário mínimo. Súmula Vinculante 4 do STF disse que "não pode ser inferior ao mínimo, mas cabe ao legislador ou convenção coletiva definir outra base". Muitas convenções usam o piso da categoria — sempre confira sua CCT.

Qual a base de cálculo da periculosidade?

É o salário base do trabalhador (sem gratificações e adicionais), art. 193 §1º da CLT. Aplica-se alíquota fixa de 30%.

Preciso de laudo pericial para receber?

Sim. O adicional só é devido se houver laudo técnico (LTCAT ou perícia judicial) confirmando a exposição a agentes insalubres/perigosos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR-15 para insalubridade, NR-16 para periculosidade).

Se a empresa fornece EPI, ainda tenho direito?

Depende. Se o EPI neutraliza completamente o risco, o adicional pode ser suprimido. Se apenas reduz sem eliminar, permanece devido. A perícia é quem decide.

Ferramentas relacionadas