Adicional de insalubridade e periculosidade em 2026
Compare os dois adicionais lado a lado e descubra qual paga mais. A insalubridade tem graus (10%, 20% ou 40%) sobre o salário mínimo; a periculosidade é fixa em 30% sobre o salário base. Como não podem ser acumulados, o trabalhador escolhe o mais vantajoso.
| Insalubridade | Periculosidade | |
|---|---|---|
| Alíquota | 20% | 30% |
| Base de cálculo | R$ 1.518,00 | R$ 3.000,00 |
| Adicional mensal | + R$ 303,60 | + R$ 900,00 |
| Novo salário | R$ 3.303,60 | R$ 3.900,00 |
Insalubridade — graus e exemplos
- Grau mínimo (10%): exposição a ruído contínuo entre 85-90 dB, calor leve.
- Grau médio (20%): exposição a agentes químicos moderados, poeiras, radiações não ionizantes.
- Grau máximo (40%): exposição a radiações ionizantes, agentes biológicos, benzeno, chumbo.
Periculosidade — quando se aplica
- Trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica em alta tensão;
- Vigilância patrimonial e segurança pessoal;
- Trabalho em motocicleta como parte da atividade (motoboys, entregadores CLT);
- Radiações ionizantes (opcional: escolher entre 40% insalubridade ou 30% periculosidade).
Exemplo: comparação para salário de R$ 3.000
- Insalubridade grau médio (20% × R$ 1.518): R$ 303,60/mês
- Periculosidade (30% × R$ 3.000): R$ 900,00/mês
- Diferença: periculosidade paga R$ 596,40 a mais
Se o trabalhador está exposto aos dois riscos, deve escolher periculosidade — mais vantajosa neste caso.
Perguntas frequentes
Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?
Não. Súmula 47 do STF e jurisprudência do TST: o trabalhador precisa escolher o adicional mais vantajoso quando exposto simultaneamente. Por isso a comparação é sempre importante.
Qual a base de cálculo da insalubridade?
Pela CLT, é o salário mínimo. Súmula Vinculante 4 do STF disse que "não pode ser inferior ao mínimo, mas cabe ao legislador ou convenção coletiva definir outra base". Muitas convenções usam o piso da categoria — sempre confira sua CCT.
Qual a base de cálculo da periculosidade?
É o salário base do trabalhador (sem gratificações e adicionais), art. 193 §1º da CLT. Aplica-se alíquota fixa de 30%.
Preciso de laudo pericial para receber?
Sim. O adicional só é devido se houver laudo técnico (LTCAT ou perícia judicial) confirmando a exposição a agentes insalubres/perigosos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR-15 para insalubridade, NR-16 para periculosidade).
Se a empresa fornece EPI, ainda tenho direito?
Depende. Se o EPI neutraliza completamente o risco, o adicional pode ser suprimido. Se apenas reduz sem eliminar, permanece devido. A perícia é quem decide.
