Aviso prévio proporcional: quantos dias por tempo de empresa
Antes da Lei 12.506/2011, o aviso prévio era fixo em 30 dias para todos os trabalhadores. Com a nova regra, ele passou a ser proporcional ao tempo de serviço: começa com 30 dias e aumenta 3 dias a cada ano completo, até o teto de 90 dias.
A regra completa
O cálculo do aviso prévio proporcional pode ser resumido em uma fórmula:
Dias de aviso = 30 + (anos completos × 3), limitado a 90 dias.
Aplica-se quando a demissão é sem justa causa. Não se aplica em pedido de demissão (que tem 30 dias fixos) nem em justa causa (sem aviso). Em rescisão por acordo, o aviso é calculado e pago pela METADE.
Tabela de referência
| Tempo de empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 3 anos completos | 39 dias |
| 4 anos completos | 42 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 6 anos completos | 48 dias |
| 7 anos completos | 51 dias |
| 8 anos completos | 54 dias |
| 9 anos completos | 57 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 11 anos completos | 63 dias |
| 12 anos completos | 66 dias |
| 13 anos completos | 69 dias |
| 14 anos completos | 72 dias |
| 15 anos completos | 75 dias |
| 16 anos completos | 78 dias |
| 17 anos completos | 81 dias |
| 18 anos completos | 84 dias |
| 19 anos completos | 87 dias |
| 20 anos completos | 90 dias (teto) |
A partir de 20 anos completos, o aviso fica fixo em 90 dias (teto legal). Não há crescimento adicional após esse ponto.
Aviso trabalhado x indenizado
O empregador pode optar entre duas modalidades, sempre quando a iniciativa é dele:
- Aviso trabalhado: o empregado continua trabalhando pelos dias do aviso, com direito a redução de 2 horas diárias ou de 7 dias corridos para procurar outro emprego.
- Aviso indenizado: o empregado é dispensado imediatamente e o valor equivalente aos dias de aviso é pago em dinheiro na rescisão. Sobre essa parcela indenizatória não incide IRRF, mas incide INSS no entendimento atual da Receita.
Exemplo: salário de R$ 3.500 com 7 anos de empresa
Anderson recebia R$ 3.500 e foi demitido sem justa causa após 7 anos completos.
- Dias de aviso: 30 + (7 × 3) = 51 dias
- Valor diário: 3.500 / 30 = R$ 116,67
- Aviso indenizado total: 51 × 116,67 = R$ 5.950,17
Esse valor entra na rescisão junto com saldo de salário, 13º e férias proporcionais. O tempo do aviso também conta para o cálculo do FGTS e da multa de 40%.
Perguntas frequentes
O que é o aviso prévio proporcional?
É o período em que o contrato continua válido após a comunicação da dispensa (ou do pedido de demissão). Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias base mais 3 dias adicionais por ano completo trabalhado, até o máximo de 90 dias.
Em quais casos o aviso é proporcional?
Quando a demissão é por iniciativa do empregador (sem justa causa) ou na rescisão por acordo. No pedido de demissão e na justa causa, valem regras diferentes.
Posso ser dispensado de cumprir o aviso?
Sim. O empregador pode escolher dispensar o cumprimento e pagar o aviso indenizado (transferência direta em dinheiro, sem que o trabalhador precise comparecer). No pedido de demissão, o empregador pode aceitar a dispensa.
O aviso conta para o cálculo do FGTS e do 13º?
Sim. O aviso prévio indenizado é tempo de serviço para todos os efeitos: gera FGTS, conta para férias proporcionais e para o 13º proporcional.
O empregado pode cumprir parte e indenizar o resto?
Não há previsão expressa. Na prática, ou o empregador dispensa do aviso integral, ou o empregado cumpre os 30 dias (com redução de 2h diárias ou de 7 dias corridos).
Calcule no seu caso
- Calculadora de rescisão — aplica aviso prévio proporcional automaticamente.
- Rescisão sem justa causa.
- Rescisão por acordo.
