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Aviso prévio proporcional: quantos dias por tempo de empresa

Antes da Lei 12.506/2011, o aviso prévio era fixo em 30 dias para todos os trabalhadores. Com a nova regra, ele passou a ser proporcional ao tempo de serviço: começa com 30 dias e aumenta 3 dias a cada ano completo, até o teto de 90 dias.

A regra completa

O cálculo do aviso prévio proporcional pode ser resumido em uma fórmula:

Dias de aviso = 30 + (anos completos × 3), limitado a 90 dias.

Aplica-se quando a demissão é sem justa causa. Não se aplica em pedido de demissão (que tem 30 dias fixos) nem em justa causa (sem aviso). Em rescisão por acordo, o aviso é calculado e pago pela METADE.

Tabela de referência

Tempo de empresaDias de aviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos completos36 dias
3 anos completos39 dias
4 anos completos42 dias
5 anos completos45 dias
6 anos completos48 dias
7 anos completos51 dias
8 anos completos54 dias
9 anos completos57 dias
10 anos completos60 dias
11 anos completos63 dias
12 anos completos66 dias
13 anos completos69 dias
14 anos completos72 dias
15 anos completos75 dias
16 anos completos78 dias
17 anos completos81 dias
18 anos completos84 dias
19 anos completos87 dias
20 anos completos90 dias (teto)

A partir de 20 anos completos, o aviso fica fixo em 90 dias (teto legal). Não há crescimento adicional após esse ponto.

Aviso trabalhado x indenizado

O empregador pode optar entre duas modalidades, sempre quando a iniciativa é dele:

  • Aviso trabalhado: o empregado continua trabalhando pelos dias do aviso, com direito a redução de 2 horas diárias ou de 7 dias corridos para procurar outro emprego.
  • Aviso indenizado: o empregado é dispensado imediatamente e o valor equivalente aos dias de aviso é pago em dinheiro na rescisão. Sobre essa parcela indenizatória não incide IRRF, mas incide INSS no entendimento atual da Receita.

Exemplo: salário de R$ 3.500 com 7 anos de empresa

Anderson recebia R$ 3.500 e foi demitido sem justa causa após 7 anos completos.

  • Dias de aviso: 30 + (7 × 3) = 51 dias
  • Valor diário: 3.500 / 30 = R$ 116,67
  • Aviso indenizado total: 51 × 116,67 = R$ 5.950,17

Esse valor entra na rescisão junto com saldo de salário, 13º e férias proporcionais. O tempo do aviso também conta para o cálculo do FGTS e da multa de 40%.

Perguntas frequentes

O que é o aviso prévio proporcional?

É o período em que o contrato continua válido após a comunicação da dispensa (ou do pedido de demissão). Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias base mais 3 dias adicionais por ano completo trabalhado, até o máximo de 90 dias.

Em quais casos o aviso é proporcional?

Quando a demissão é por iniciativa do empregador (sem justa causa) ou na rescisão por acordo. No pedido de demissão e na justa causa, valem regras diferentes.

Posso ser dispensado de cumprir o aviso?

Sim. O empregador pode escolher dispensar o cumprimento e pagar o aviso indenizado (transferência direta em dinheiro, sem que o trabalhador precise comparecer). No pedido de demissão, o empregador pode aceitar a dispensa.

O aviso conta para o cálculo do FGTS e do 13º?

Sim. O aviso prévio indenizado é tempo de serviço para todos os efeitos: gera FGTS, conta para férias proporcionais e para o 13º proporcional.

O empregado pode cumprir parte e indenizar o resto?

Não há previsão expressa. Na prática, ou o empregador dispensa do aviso integral, ou o empregado cumpre os 30 dias (com redução de 2h diárias ou de 7 dias corridos).

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