Calculadora de 13º salário 2026: valor e parcelas

O 13º é uma gratificação anual paga em duas parcelas. Esta calculadora estima o valor total proporcional aos meses trabalhados, separa as duas parcelas e mostra exatamente os descontos de INSS e IRRF que caem sobre a 2ª parcela em dezembro.

R$
meses
Frações ≥ 15 dias contam como mês completo.
R$
Se a 1ª parcela já caiu, informe o valor.
13º líquido totalR$ 3.102,76
13º bruto (12/12)R$ 3.500,00
1ª parcela (até 30/nov)R$ 1.750,00
INSS (na 2ª parcela)- R$ 313,41
IRRF (na 2ª parcela)- R$ 83,83
2ª parcela (até 20/dez)R$ 1.352,76

Como o cálculo é feito

O 13º é proporcional ao tempo trabalhado no ano: divide-se o salário por 12 e multiplica pelos meses trabalhados. A 1ª parcela é a metade desse valor, paga sem descontos até 30/nov. A 2ª parcela é o restante, com INSS e IRRF aplicados sobre o valor cheio do 13º, paga até 20/dez.

Exemplo resolvido

Roberto recebe R$ 3.000,00 e trabalhou 12 meses no ano.

  • 13º bruto: R$ 3.000,00 (1 salário cheio)
  • 1ª parcela (até 30/nov): R$ 1.500,00
  • INSS sobre 3.000: ≈ R$ 251,40
  • IRRF sobre (3.000 − 251,40): 7,5% − R$ 182,16 ≈ R$ 23,98
  • 2ª parcela (até 20/dez): 3.000 − 1.500 − 251,40 − 23,98 = R$ 1.224,62

Total líquido no ano: ≈ R$ 2.724,62.

Perguntas frequentes

O que é o 13º salário?

Também chamado de gratificação natalina, o 13º é um salário extra pago anualmente ao trabalhador CLT. Foi instituído pela Lei 4.090/1962 e equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.

Quando é pago o 13º?

Em duas parcelas: a 1ª até 30 de novembro (sem descontos), correspondente à metade do valor; e a 2ª até 20 de dezembro, com desconto de INSS e IRRF sobre o valor total do 13º.

Como calcular o 13º proporcional?

Divide-se o salário por 12 e multiplica pelos meses trabalhados no ano. Frações iguais ou superiores a 15 dias dentro de um mês contam como mês completo, conforme a Súmula 10 do TST e a Lei 4.090/62.

Quem foi demitido recebe 13º?

Sim, na rescisão sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato e acordo o trabalhador recebe 13º proporcional aos meses trabalhados no ano corrente. Na justa causa, perde esse direito.

Estagiário, autônomo e PJ têm 13º?

Não, o 13º é um direito do trabalhador CLT. Estagiários, prestadores autônomos e PJ não estão sujeitos à CLT e por isso não têm direito ao 13º — a menos que esteja previsto no contrato.

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