Calculadora de 13º salário 2026: valor e parcelas
O 13º é uma gratificação anual paga em duas parcelas. Esta calculadora estima o valor total proporcional aos meses trabalhados, separa as duas parcelas e mostra exatamente os descontos de INSS e IRRF que caem sobre a 2ª parcela em dezembro.
| 13º bruto (12/12) | R$ 3.500,00 |
| 1ª parcela (até 30/nov) | R$ 1.750,00 |
| INSS (na 2ª parcela) | - R$ 313,41 |
| IRRF (na 2ª parcela) | - R$ 83,83 |
| 2ª parcela (até 20/dez) | R$ 1.352,76 |
Como o cálculo é feito
O 13º é proporcional ao tempo trabalhado no ano: divide-se o salário por 12 e multiplica pelos meses trabalhados. A 1ª parcela é a metade desse valor, paga sem descontos até 30/nov. A 2ª parcela é o restante, com INSS e IRRF aplicados sobre o valor cheio do 13º, paga até 20/dez.
Exemplo resolvido
Roberto recebe R$ 3.000,00 e trabalhou 12 meses no ano.
- 13º bruto: R$ 3.000,00 (1 salário cheio)
- 1ª parcela (até 30/nov): R$ 1.500,00
- INSS sobre 3.000: ≈ R$ 251,40
- IRRF sobre (3.000 − 251,40): 7,5% − R$ 182,16 ≈ R$ 23,98
- 2ª parcela (até 20/dez): 3.000 − 1.500 − 251,40 − 23,98 = R$ 1.224,62
Total líquido no ano: ≈ R$ 2.724,62.
Perguntas frequentes
O que é o 13º salário?
Também chamado de gratificação natalina, o 13º é um salário extra pago anualmente ao trabalhador CLT. Foi instituído pela Lei 4.090/1962 e equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
Quando é pago o 13º?
Em duas parcelas: a 1ª até 30 de novembro (sem descontos), correspondente à metade do valor; e a 2ª até 20 de dezembro, com desconto de INSS e IRRF sobre o valor total do 13º.
Como calcular o 13º proporcional?
Divide-se o salário por 12 e multiplica pelos meses trabalhados no ano. Frações iguais ou superiores a 15 dias dentro de um mês contam como mês completo, conforme a Súmula 10 do TST e a Lei 4.090/62.
Quem foi demitido recebe 13º?
Sim, na rescisão sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato e acordo o trabalhador recebe 13º proporcional aos meses trabalhados no ano corrente. Na justa causa, perde esse direito.
Estagiário, autônomo e PJ têm 13º?
Não, o 13º é um direito do trabalhador CLT. Estagiários, prestadores autônomos e PJ não estão sujeitos à CLT e por isso não têm direito ao 13º — a menos que esteja previsto no contrato.
Ferramentas relacionadas
- Calcular salário líquido.
- Calculadora de rescisão — inclui 13º proporcional.
- Calculadora de férias.