Planner Financeiro Anual

Calculadora de adicional noturno 2026

Esta calculadora aplica a redução da hora noturna (52min30s = 1h) e o adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora normal, conforme o art. 73 da CLT. Você pode ajustar a alíquota se sua convenção coletiva prevê um percentual maior.

R$
h
h
Entre 22h e 5h (rural: outras faixas).
%
Mínimo legal é 20%. Convenção coletiva pode ser maior.
Total a receber pelo trabalho noturnoR$ 748,05
Valor da hora normalR$ 13,64
Horas noturnas reduzidas (fator 60/52,5)45,71h
Adicional por hora (20%)R$ 2,73
Total do adicionalR$ 124,68
Total geral (horas + adicional)R$ 748,05

Como o cálculo é feito

  1. Valor da hora normal = salário mensal ÷ jornada mensal (padrão 220h).
  2. Horas noturnas contadas = horas cronológicas × (60 ÷ 52,5) — cada 52,5min conta como 1h.
  3. Adicional = valor da hora × alíquota (mínimo 20%).
  4. Total = (hora × horas contadas) + adicional total.

Exemplo: 7 horas cronológicas trabalhadas à noite

  • Salário: R$ 2.200 · Jornada: 220h · Hora normal: R$ 10
  • Horas noturnas contadas: 7 × (60 ÷ 52,5) = 8h
  • Adicional (20%): R$ 2 × 8h = R$ 16
  • Total: R$ 10 × 8h + R$ 16 = R$ 96 pelo turno

Perguntas frequentes

Qual o valor do adicional noturno?

Pela CLT (art. 73), o adicional é de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal, para trabalho urbano entre 22h e 5h. Convenções coletivas podem aumentar esse percentual.

O que é a hora noturna reduzida?

A hora noturna urbana é contada como 52 minutos e 30 segundos (52,5min) em vez de 60. Isso significa que quem trabalha 7 horas cronológicas à noite, na prática, contabiliza 8 horas noturnas para efeito de remuneração.

Trabalho rural tem regra diferente?

Sim. Na agricultura, o horário noturno é de 21h às 5h; na pecuária, de 20h às 4h. Não há redução da hora, mas o adicional é de 25% sobre o valor da hora diurna.

Adicional noturno é habitual? Reflete em outras verbas?

Sim. Se pago com habitualidade, o adicional noturno reflete no DSR, 13º, férias, FGTS e no cálculo do aviso prévio. Só não integra o salário base para reajuste (Súmula 60 TST).

E se eu virar a noite (5h da manhã em diante)?

Súmula 60 do TST: se a jornada noturna se prolonga além das 5h, o adicional continua a ser pago sobre essas horas prorrogadas. Ou seja, "quem entra na noite, sai com adicional" mesmo depois das 5h.

Ferramentas relacionadas