Calculadora de DSR sobre horas extras e adicionais
Esta calculadora aplica a Súmula 172 do TST para determinar o reflexo do Descanso Semanal Remunerado sobre os ganhos variáveis do mês — horas extras, comissões, adicional noturno e prêmios habituais.
| Total de variáveis no mês | R$ 500,00 |
| Valor diário (25 dias úteis) | R$ 20,00 |
| × 5 dias de descanso | + R$ 100,00 |
| Total com DSR | R$ 600,00 |
Fórmula
DSR sobre variáveis = (Total de variáveis ÷ dias úteis) × dias de descanso
- Dias úteis: de segunda a sábado, excluindo feriados.
- Dias de descanso: domingos + feriados do mês.
Exemplo: R$ 500 de horas extras em mês com 25 úteis / 5 descanso
- Valor diário: R$ 500 ÷ 25 = R$ 20
- Reflexo DSR: R$ 20 × 5 = R$ 100
- Total com DSR: R$ 500 + R$ 100 = R$ 600
Perguntas frequentes
O que é DSR?
O Descanso Semanal Remunerado é o pagamento pelos dias de descanso (domingos e feriados). O salário mensal fixo já inclui o DSR. Mas ganhos variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno) precisam de cálculo separado.
Por que preciso calcular o DSR separado?
Súmula 172 do TST: horas extras habituais e adicionais devem refletir no DSR. Como o salário fixo já cobre o DSR do salário, os ganhos variáveis precisam ter o próprio reflexo calculado — senão o trabalhador não é remunerado pelos dias de descanso proporcionalmente ao que ganhou a mais.
Como funciona a fórmula?
Total de variáveis do mês ÷ dias úteis do mês × dias de descanso (domingos + feriados). Exemplo: R$ 500 em horas extras ÷ 25 dias úteis × 5 dias de descanso = R$ 100 de reflexo do DSR.
DSR reflete no 13º e nas férias?
Sim. Uma vez calculado, o valor do DSR sobre variáveis se integra à média usada para 13º proporcional, férias + 1/3 e verbas rescisórias.
