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Calculadora de DSR sobre horas extras e adicionais

Esta calculadora aplica a Súmula 172 do TST para determinar o reflexo do Descanso Semanal Remunerado sobre os ganhos variáveis do mês — horas extras, comissões, adicional noturno e prêmios habituais.

R$
Horas extras, comissões, adicional noturno etc. (Só a parte variável.)
dias
Segundas a sábados sem feriados.
dias
Domingos + feriados do mês.
Reflexo do DSR sobre as variáveisR$ 100,00
Total de variáveis no mêsR$ 500,00
Valor diário (25 dias úteis)R$ 20,00
× 5 dias de descanso+ R$ 100,00
Total com DSRR$ 600,00

Fórmula

DSR sobre variáveis = (Total de variáveis ÷ dias úteis) × dias de descanso

  • Dias úteis: de segunda a sábado, excluindo feriados.
  • Dias de descanso: domingos + feriados do mês.

Exemplo: R$ 500 de horas extras em mês com 25 úteis / 5 descanso

  • Valor diário: R$ 500 ÷ 25 = R$ 20
  • Reflexo DSR: R$ 20 × 5 = R$ 100
  • Total com DSR: R$ 500 + R$ 100 = R$ 600

Perguntas frequentes

O que é DSR?

O Descanso Semanal Remunerado é o pagamento pelos dias de descanso (domingos e feriados). O salário mensal fixo já inclui o DSR. Mas ganhos variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno) precisam de cálculo separado.

Por que preciso calcular o DSR separado?

Súmula 172 do TST: horas extras habituais e adicionais devem refletir no DSR. Como o salário fixo já cobre o DSR do salário, os ganhos variáveis precisam ter o próprio reflexo calculado — senão o trabalhador não é remunerado pelos dias de descanso proporcionalmente ao que ganhou a mais.

Como funciona a fórmula?

Total de variáveis do mês ÷ dias úteis do mês × dias de descanso (domingos + feriados). Exemplo: R$ 500 em horas extras ÷ 25 dias úteis × 5 dias de descanso = R$ 100 de reflexo do DSR.

DSR reflete no 13º e nas férias?

Sim. Uma vez calculado, o valor do DSR sobre variáveis se integra à média usada para 13º proporcional, férias + 1/3 e verbas rescisórias.

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