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Calculadora de aviso prévio proporcional 2026

Calcule o valor do aviso prévio indenizado com base no tempo de empresa, conforme a Lei 12.506/2011. A regra: 30 dias base + 3 dias adicionais por ano completo, até o máximo de 90 dias. Aplica-se nas demissões sem justa causa; em rescisão por acordo, o valor é pago pela metade.

R$
anos
Lei 12.506/2011: 30 dias base + 3 dias por ano, até 90 dias.
Aviso prévio indenizadoR$ 3.900,00
Dias de aviso conforme tempo39 dias
Valor diário (salário ÷ 30)R$ 100,00
Total aviso prévioR$ 3.900,00

Como o cálculo é feito

  1. Dias de aviso: 30 + (anos completos × 3), limitado a 90.
  2. Valor diário: salário mensal ÷ 30.
  3. Valor total: valor diário × dias de aviso.
  4. Acordo (art. 484-A): tudo igual, mas o valor final é pago pela metade.

Exemplo: salário de R$ 4.000 e 8 anos de empresa

  • Dias: 30 + (8 × 3) = 54 dias
  • Valor diário: 4.000 ÷ 30 = R$ 133,33
  • Aviso indenizado: 54 × 133,33 = R$ 7.200,00
  • Em acordo: 54 ÷ 2 = 27 dias × R$ 133,33 = R$ 3.600,00

Perguntas frequentes

Como funciona o aviso prévio proporcional?

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias base, com acréscimo de 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, limitado a 90 dias no total.

Aviso indenizado é igual ao trabalhado?

O valor monetário é o mesmo. A diferença é que no indenizado o trabalhador é dispensado e recebe o valor em dinheiro, e no trabalhado ele cumpre os dias com redução de 2 horas diárias (ou de 7 dias corridos) para procurar nova vaga.

No pedido de demissão, como fica?

O empregado precisa cumprir 30 dias (sem proporcionalidade). Se for dispensado pelo empregador, recebe o valor. Se não cumprir nem for dispensado, pode ter os 30 dias descontados da rescisão.

E na rescisão por acordo (art. 484-A)?

O aviso prévio é pago pela metade — tanto em dias proporcionais quanto em valor. Para 5 anos de empresa, em vez de 45 dias seriam 22,5 dias.

O aviso conta como tempo de serviço?

Sim. O aviso prévio indenizado é tempo de serviço para todos os efeitos: gera FGTS, conta para férias proporcionais, 13º proporcional e para a aposentadoria.

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