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Rescisão por acordo (art. 484-A): valores e direitos

A rescisão por acordo foi criada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e está prevista no art. 484-A da CLT. Funciona como um meio-termo: trabalhador e empregador concordam em encerrar o vínculo, e algumas verbas são pagas pela metade. É uma alternativa para evitar a simulação de demissão sem justa causa, prática que era comum antes de 2017.

R$
meses
2 ano(s) e 0 mês(es)
R$
Se vazio, estimamos como 8% × salário × meses.
Total a receberR$ 10.435,27
Verbas rescisórias
Saldo de salário (15 dias)R$ 1.750,00
Aviso prévio indenizado (50% — 18 dias)R$ 2.100,00
13º proporcionalR$ 0,00
Férias proporcionaisR$ 0,00
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 0,00
BrutoR$ 3.850,00
INSS- R$ 134,73
Líquido das verbasR$ 3.715,27
+ Saque do FGTSR$ 5.376,00
+ Multa do FGTSR$ 1.344,00

Verbas devidas neste cenário

  • Saldo de salário integral;
  • Aviso prévio indenizado pela METADE (15 dias base + 1,5 dia por ano);
  • 13º salário proporcional integral;
  • Férias proporcionais + 1/3 integrais;
  • Férias vencidas (se houver) + 1/3 integrais;
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS (em vez de 40%);
  • Saque de 80% do FGTS (em vez de 100%);
  • NÃO recebe: seguro-desemprego.

Exemplo: acordo com R$ 3.000 e 2 anos de empresa

Lucas e a empresa fizeram acordo com salário de R$ 3.000 e 24 meses de empresa.

  • Saldo de salário: R$ 1.500
  • Aviso prévio indenizado (18 dias = metade de 36): R$ 1.800
  • 13º proporcional integral
  • Férias proporcionais + 1/3 integrais
  • FGTS acumulado (8% × 3.000 × 24): R$ 5.760
  • Multa de 20%: R$ 1.152
  • Saque permitido (80%): R$ 4.608

O acordo só vale com concordância das duas partes. Não pode ser imposto pelo empregador nem usado para simular uma demissão sem justa causa.

Perguntas frequentes

O acordo precisa ser homologado?

Não exige homologação no sindicato. Basta o termo de rescisão assinado pelas partes, especificando que se trata de rescisão por acordo (art. 484-A).

Por que o seguro-desemprego não é pago?

Porque o seguro-desemprego pressupõe demissão involuntária. No acordo, há concordância do trabalhador, então o benefício não se aplica.

Posso fazer um acordo informal?

Não. Acordo informal (popularmente conhecido como “acertinho”) é ilegal e pode ser revertido na Justiça. O art. 484-A exige formalização correta.

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