Rescisão por acordo (art. 484-A): valores e direitos
A rescisão por acordo foi criada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e está prevista no art. 484-A da CLT. Funciona como um meio-termo: trabalhador e empregador concordam em encerrar o vínculo, e algumas verbas são pagas pela metade. É uma alternativa para evitar a simulação de demissão sem justa causa, prática que era comum antes de 2017.
| Verbas rescisórias | |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.750,00 |
| Aviso prévio indenizado (50% — 18 dias) | R$ 2.100,00 |
| 13º proporcional | R$ 0,00 |
| Férias proporcionais | R$ 0,00 |
| 1/3 sobre férias proporcionais | R$ 0,00 |
| Bruto | R$ 3.850,00 |
| INSS | - R$ 134,73 |
| Líquido das verbas | R$ 3.715,27 |
| + Saque do FGTS | R$ 5.376,00 |
| + Multa do FGTS | R$ 1.344,00 |
Verbas devidas neste cenário
- Saldo de salário integral;
- Aviso prévio indenizado pela METADE (15 dias base + 1,5 dia por ano);
- 13º salário proporcional integral;
- Férias proporcionais + 1/3 integrais;
- Férias vencidas (se houver) + 1/3 integrais;
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS (em vez de 40%);
- Saque de 80% do FGTS (em vez de 100%);
- NÃO recebe: seguro-desemprego.
Exemplo: acordo com R$ 3.000 e 2 anos de empresa
Lucas e a empresa fizeram acordo com salário de R$ 3.000 e 24 meses de empresa.
- Saldo de salário: R$ 1.500
- Aviso prévio indenizado (18 dias = metade de 36): R$ 1.800
- 13º proporcional integral
- Férias proporcionais + 1/3 integrais
- FGTS acumulado (8% × 3.000 × 24): R$ 5.760
- Multa de 20%: R$ 1.152
- Saque permitido (80%): R$ 4.608
O acordo só vale com concordância das duas partes. Não pode ser imposto pelo empregador nem usado para simular uma demissão sem justa causa.
Perguntas frequentes
O acordo precisa ser homologado?
Não exige homologação no sindicato. Basta o termo de rescisão assinado pelas partes, especificando que se trata de rescisão por acordo (art. 484-A).
Por que o seguro-desemprego não é pago?
Porque o seguro-desemprego pressupõe demissão involuntária. No acordo, há concordância do trabalhador, então o benefício não se aplica.
Posso fazer um acordo informal?
Não. Acordo informal (popularmente conhecido como “acertinho”) é ilegal e pode ser revertido na Justiça. O art. 484-A exige formalização correta.
