Demissão por justa causa: o que o trabalhador recebe
A justa causa é a modalidade mais severa de rescisão. Para ser aplicada, o empregador precisa comprovar que o trabalhador cometeu uma falta grave prevista no art. 482 da CLT (improbidade, abandono, indisciplina, embriaguez habitual, agressão, entre outras). Como punição, o trabalhador perde a maior parte das verbas rescisórias.
| Verbas rescisórias | |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.750,00 |
| Bruto | R$ 1.750,00 |
| INSS | - R$ 134,73 |
| Líquido das verbas | R$ 1.615,27 |
Verbas devidas neste cenário
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
- Férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional;
- NÃO recebe: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego.
Exemplo: justa causa com R$ 2.500 e férias vencidas
Roberto foi demitido por justa causa com salário de R$ 2.500 e tinha férias vencidas a receber.
- Saldo de salário (15 dias): R$ 1.250
- Férias vencidas: R$ 2.500
- 1/3 sobre férias vencidas: R$ 833,33
- Demais verbas: não tem direito
- FGTS: continua bloqueado na conta
Se o trabalhador entender que a justa causa foi indevida, pode contestar na Justiça do Trabalho. Se a decisão for favorável, ele recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa, com retroação.
Perguntas frequentes
Como contestar a justa causa?
O trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista pedindo a reversão da justa causa. Se o juiz entender que a falta não foi comprovada ou foi desproporcional, converte em rescisão sem justa causa, com pagamento das verbas atrasadas.
O FGTS é perdido?
Não é perdido — fica retido na conta vinculada. O trabalhador só pode sacar nas hipóteses específicas da Lei 8.036/1990 (aposentadoria, doença grave, compra da casa própria etc.) ou pelo saque-aniversário.
A empresa precisa abrir processo administrativo antes?
Não exige processo formal, mas precisa documentar a falta (advertências anteriores, testemunhas, provas) para que a justa causa se sustente em uma eventual contestação judicial.
