Calculadora de seguro-desemprego 2026
Estime o valor de cada parcela do seguro-desemprego e quantas parcelas você tem direito a receber. O cálculo usa a média dos seus 3 últimos salários e o tempo de trabalho com carteira assinada nos últimos meses antes da demissão.
| Valor de cada parcela | R$ 1.891,63 |
| Número de parcelas | 4 |
| Total no período | R$ 7.566,52 |
Quem tem direito a quantas parcelas
| Solicitação | Carência mínima |
|---|---|
| 1ª solicitação | Ao menos 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à demissão. |
| 2ª solicitação | Ao menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores. |
| 3ª solicitação ou mais | Ao menos 6 meses imediatamente anteriores à demissão. |
O número de parcelas varia entre 3 e 5, conforme a Resolução CODEFAT vigente.
Como o valor da parcela é calculado
O cálculo segue uma tabela escalonada com base na média dos últimos 3 salários:
- Média até R$ 2.138,76: parcela = 80% da média;
- Média entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: parcela = R$ 1.711,01 + 50% do que excede R$ 2.138,76;
- Média acima de R$ 3.564,96: parcela fixa no teto (aproximadamente R$ 2.424,11).
O valor mínimo da parcela é o salário mínimo vigente, mesmo que o cálculo aponte valor inferior.
Exemplo: média salarial de R$ 2.500
- Faixa: intermediária (entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96)
- Cálculo: R$ 1.711,01 + 50% × (R$ 2.500 − R$ 2.138,76) = R$ 1.891,63
- Com 4 parcelas: R$ 7.566,52 no total
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhador CLT demitido sem justa causa, que tenha cumprido o tempo mínimo de carteira assinada exigido para a sua solicitação. Não pode estar recebendo benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente) nem ter renda própria suficiente para sustento.
Como funcionam as parcelas?
O número de parcelas depende de quanto tempo o trabalhador esteve com carteira assinada nos últimos meses antes da demissão e de qual é a solicitação (1ª, 2ª, 3ª ou mais). Pode variar de 3 a 5 parcelas.
Posso pedir seguro após acordo (art. 484-A)?
Não. Na rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois o desligamento não foi involuntário.
Pedido de demissão dá direito?
Não. O seguro-desemprego pressupõe demissão involuntária. Pedido de demissão exclui o direito.
Quando solicitar o seguro?
Entre o 7º e o 120º dia após a data de dispensa para empregados formais (CLT). Pode ser solicitado pelo portal gov.br, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou nas unidades do SINE.
Ferramentas relacionadas
- Rescisão sem justa causa — quando dá direito ao seguro.
- Calculadora de FGTS
- Calculadora de salário líquido
