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Calculadora de seguro-desemprego 2026

Estime o valor de cada parcela do seguro-desemprego e quantas parcelas você tem direito a receber. O cálculo usa a média dos seus 3 últimos salários e o tempo de trabalho com carteira assinada nos últimos meses antes da demissão.

R$
Média aritmética dos 3 últimos salários antes da demissão.
meses
Total a receberR$ 7.566,52
Valor de cada parcelaR$ 1.891,63
Número de parcelas4
Total no períodoR$ 7.566,52

Quem tem direito a quantas parcelas

SolicitaçãoCarência mínima
1ª solicitaçãoAo menos 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à demissão.
2ª solicitaçãoAo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores.
3ª solicitação ou maisAo menos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.

O número de parcelas varia entre 3 e 5, conforme a Resolução CODEFAT vigente.

Como o valor da parcela é calculado

O cálculo segue uma tabela escalonada com base na média dos últimos 3 salários:

  • Média até R$ 2.138,76: parcela = 80% da média;
  • Média entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: parcela = R$ 1.711,01 + 50% do que excede R$ 2.138,76;
  • Média acima de R$ 3.564,96: parcela fixa no teto (aproximadamente R$ 2.424,11).

O valor mínimo da parcela é o salário mínimo vigente, mesmo que o cálculo aponte valor inferior.

Exemplo: média salarial de R$ 2.500

  • Faixa: intermediária (entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96)
  • Cálculo: R$ 1.711,01 + 50% × (R$ 2.500 − R$ 2.138,76) = R$ 1.891,63
  • Com 4 parcelas: R$ 7.566,52 no total

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhador CLT demitido sem justa causa, que tenha cumprido o tempo mínimo de carteira assinada exigido para a sua solicitação. Não pode estar recebendo benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente) nem ter renda própria suficiente para sustento.

Como funcionam as parcelas?

O número de parcelas depende de quanto tempo o trabalhador esteve com carteira assinada nos últimos meses antes da demissão e de qual é a solicitação (1ª, 2ª, 3ª ou mais). Pode variar de 3 a 5 parcelas.

Posso pedir seguro após acordo (art. 484-A)?

Não. Na rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois o desligamento não foi involuntário.

Pedido de demissão dá direito?

Não. O seguro-desemprego pressupõe demissão involuntária. Pedido de demissão exclui o direito.

Quando solicitar o seguro?

Entre o 7º e o 120º dia após a data de dispensa para empregados formais (CLT). Pode ser solicitado pelo portal gov.br, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou nas unidades do SINE.

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