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CLT vs PJ 2026: qual regime deixa mais no bolso?

Este comparador calcula, com o mesmo valor mensal, quanto sobra em cada regime — CLT ou PJ. Considera INSS e IRRF do lado CLT, Simples Nacional e INSS autônomo do lado PJ, e ainda soma o valor real das provisões de 13º, férias, FGTS e multa para uma comparação honesta.

R$
Use o mesmo valor para comparar de igual pra igual.
R$
Descontado no CLT (até 6% do salário).
R$
Benefício líquido no CLT.
R$
Coparticipação descontada do CLT.
Vencedor da comparaçãoCLTDiferença: R$ 2.246,44/mês (R$ 26.957,24/ano)
CLTPJ
Bruto / faturamentoR$ 6.000,00R$ 6.000,00
Impostos- R$ 1.212,23- R$ 1.020,00
Contabilidade- R$ 250,00
Líquido mensalR$ 5.137,77R$ 4.730,00
+ Provisões (13º, férias, FGTS, multa)+ R$ 1.838,67
Total mensal comparávelR$ 6.976,44R$ 4.730,00
Total anualR$ 83.717,24R$ 56.760,00

A comparação usa Simples Nacional (Anexo III, ~6%), INSS autônomo 11%, contabilidade média de R$ 250. Não considera 30 dias de descanso pago (férias) nem estabilidade jurídica no CLT.

Como o cálculo é feito

A comparação segue quatro passos:

  1. CLT líquido: salário bruto menos INSS, IRRF, vale-transporte e plano de saúde, mais vale-alimentação.
  2. Provisões CLT: soma ao líquido o valor mensal das verbas que só chegam depois — 13º (1/12), férias + 1/3 (1/12 × 4/3), FGTS (8%) e média da multa de 40%.
  3. PJ líquido: faturamento mensal menos Simples Nacional (6% médio), INSS autônomo (11%) e contabilidade fixa (~R$ 250).
  4. Comparação: total mensal comparável do CLT vs líquido PJ. A diferença mostra qual regime é mais vantajoso financeiramente.

Exemplo: R$ 6.000 no mesmo valor mensal

  • CLT: líquido ~R$ 4.700 + provisões (13º, férias, FGTS, multa) ~R$ 1.400 = R$ 6.100/mês real
  • PJ: R$ 6.000 − 6% Simples − 11% INSS − R$ 250 contabilidade = R$ 4.700/mês
  • Diferença: CLT sai ~R$ 1.400/mês na frente

A diferença muda drasticamente quando você recebe muito mais como PJ do que como CLT (a famosa negociação de "20-40% a mais como PJ"). Aí sim o PJ pode compensar — mas considere que perdeu direitos.

Além do dinheiro

  • Segurança jurídica: CLT dá aviso prévio, multa, seguro-desemprego. PJ pode ser cortado do dia para a noite sem indenização.
  • Aposentadoria: CLT contribui pelo teto do INSS via empregador. PJ, se contribui pela alíquota simplificada (11%), só se aposenta pelo salário mínimo.
  • Comprovação de renda: holerite CLT é aceito em qualquer financiamento. PJ precisa mostrar extratos, DAS, contrato social.
  • Auxílio-doença e maternidade: INSS do CLT paga; INSS simplificado também paga, mas só o mínimo.
  • Flexibilidade: PJ costuma ter mais liberdade de horário e local; CLT depende do empregador.

Perguntas frequentes

PJ ganha mais que CLT?

Depende. Como PJ, você recebe o valor cheio menos impostos (Simples ~6% + INSS autônomo 11% + contabilidade). Como CLT, tem descontos maiores no holerite, mas ganha 13º, férias + 1/3, FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego e estabilidade jurídica. Quando somamos todos os benefícios do CLT ao líquido, a diferença costuma ser menor do que parece.

Como comparar de forma justa?

Use o mesmo valor mensal nos dois cenários (não caia no clássico "PJ ganha 30% a mais"). Some ao CLT líquido as provisões de 13º, férias + 1/3 e FGTS + multa média. No PJ, subtraia Simples Nacional, INSS autônomo e contabilidade. O que sobrar de cada lado é comparável.

Que direitos o PJ perde?

13º, férias remuneradas, FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio, multa rescisória, adicional noturno, insalubridade e horas extras. Também não tem estabilidade — o contrato pode ser rescindido a qualquer momento sem indenização.

Qual é a alíquota do Simples Nacional para PJ?

Depende do anexo (I, II, III, IV ou V) e do faturamento anual. Serviços mais comuns caem no Anexo III (~6% até R$ 180 mil/ano, subindo com o faturamento). MEI paga um valor fixo mensal (DAS-MEI).

Vale a pena virar MEI?

Se o faturamento anual ficar até R$ 81 mil, sim — o DAS-MEI é bem baixo e simples. Acima disso, precisa migrar para ME (Simples Nacional convencional) ou LTDA. Cuidado: o "pejotização forçada" pode ser questionada judicialmente e virar vínculo CLT retroativo.

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