Calculadora de rescisão 2026: quanto você vai receber

Esta calculadora estima o valor da rescisão trabalhista para todos os tipos de desligamento previstos na CLT — demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, fim de contrato de experiência e acordo (art. 484-A). Os cálculos incluem saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 constitucional, aviso prévio proporcional, saque e multa do FGTS.

R$
meses
2 ano(s) e 0 mês(es)
R$
Se vazio, estimamos como 8% × salário × meses.
Total a receberR$ 15.223,27
Verbas rescisórias
Saldo de salário (15 dias)R$ 1.750,00
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 4.200,00
13º proporcionalR$ 0,00
Férias proporcionaisR$ 0,00
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 0,00
BrutoR$ 5.950,00
INSS- R$ 134,73
Líquido das verbasR$ 5.815,27
+ Saque do FGTSR$ 6.720,00
+ Multa do FGTSR$ 2.688,00

Como o cálculo é feito

A calculadora aplica as regras da CLT e da Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) e considera a tributação de INSS e IRRF apenas sobre as verbas que sofrem incidência. Férias indenizadas e o terço constitucional na rescisão são, por entendimento consolidado, isentos.

Exemplo resolvido

João ganha R$ 3.000,00 e foi demitido sem justa causa após 2 anos e 4 meses de empresa.

  • Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500,00
  • Aviso prévio indenizado (36 dias): R$ 3.600,00
  • 13º proporcional (4/12): R$ 1.000,00
  • Férias proporcionais (4/12) + 1/3: R$ 1.000,00 + R$ 333,33
  • FGTS acumulado (8% × salário × 28 meses): R$ 6.720,00
  • Multa de 40% sobre o FGTS: R$ 2.688,00

Sobre as verbas tributáveis (saldo de salário + 13º) incidem INSS e IRRF; o restante é recebido integralmente, somando-se ao saque e à multa do FGTS.

Por tipo de rescisão

A combinação de verbas devidas muda conforme o motivo do desligamento. Use as páginas abaixo para entender o que se aplica ao seu caso:

Em breve, cada cenário terá página própria com explicação detalhada e exemplos para diferentes faixas salariais.

Perguntas frequentes

Quem é demitido sem justa causa tem direito a quais verbas?

Saldo de salário, aviso prévio indenizado (30 dias + 3 por ano trabalhado, até 90 dias), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver), saque integral do FGTS e multa rescisória de 40% sobre o saldo de FGTS.

Quem pede demissão recebe FGTS e multa?

Não. Em pedido de demissão, o trabalhador não saca o FGTS na rescisão e não recebe a multa de 40%. Tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas. O aviso prévio, se não for cumprido, pode ser descontado.

Como funciona a rescisão por acordo (art. 484-A)?

No acordo, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (20% em vez de 40%). O trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

O aviso prévio aumenta com o tempo de empresa?

Sim. Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias base + 3 dias adicionais por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias no total. Aplica-se quando a demissão é por iniciativa do empregador.

O que muda na justa causa?

Na justa causa, o trabalhador perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e o saque do FGTS. Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3, se houver.

Os valores da calculadora servem como prova em processo?

Não. Os valores são estimativas para você se orientar. O cálculo oficial em uma reclamação trabalhista é feito por contador judicial e leva em conta convenções coletivas, adicionais e particularidades do contrato.

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