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Rescisão sem justa causa: quanto você tem direito a receber

A demissão sem justa causa é a modalidade com mais verbas trabalhistas devidas. Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Por ser de iniciativa do empregador, a CLT garante ao trabalhador um pacote completo de proteção.

R$
meses
2 ano(s) e 0 mês(es)
R$
Se vazio, estimamos como 8% × salário × meses.
Total a receberR$ 15.223,27
Verbas rescisórias
Saldo de salário (15 dias)R$ 1.750,00
Aviso prévio indenizado (36 dias)R$ 4.200,00
13º proporcionalR$ 0,00
Férias proporcionaisR$ 0,00
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 0,00
BrutoR$ 5.950,00
INSS- R$ 134,73
Líquido das verbasR$ 5.815,27
+ Saque do FGTSR$ 6.720,00
+ Multa do FGTSR$ 2.688,00

Verbas devidas neste cenário

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
  • Aviso prévio indenizado de 30 dias + 3 dias por ano de empresa (Lei 12.506/2011), até 90 dias;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional;
  • Saque integral do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Direito ao seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos).

Exemplo: trabalhador com R$ 3.000 e 3 anos de empresa

Pedro foi demitido sem justa causa com salário de R$ 3.000 após 36 meses de empresa.

  • Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500
  • Aviso prévio indenizado (39 dias = 30 + 3×3): R$ 3.900
  • 13º proporcional: depende dos meses do ano corrente
  • Férias proporcionais + 1/3
  • FGTS acumulado (8% × 3.000 × 36): R$ 8.640
  • Multa de 40%: R$ 3.456

Sobre saldo de salário e 13º incidem INSS e IRRF; o restante é recebido integralmente. Use a calculadora abaixo com seus dados reais.

Perguntas frequentes

O empregador pode descontar algo do trabalhador?

Pode descontar adiantamentos não compensados, vale-transporte e contribuição sindical/previdenciária. Multas e descontos por danos só com autorização expressa em contrato ou comprovação de dolo do empregado.

Em quanto tempo o pagamento precisa ser feito?

Em 10 dias corridos contados do encerramento do contrato (art. 477 da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Sim, se atendidos os requisitos do Ministério do Trabalho (tempo mínimo de carteira assinada antes da demissão, não estar recebendo benefício previdenciário, não ter renda própria suficiente).

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