Rescisão sem justa causa: quanto você tem direito a receber
A demissão sem justa causa é a modalidade com mais verbas trabalhistas devidas. Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Por ser de iniciativa do empregador, a CLT garante ao trabalhador um pacote completo de proteção.
| Verbas rescisórias | |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.750,00 |
| Aviso prévio indenizado (36 dias) | R$ 4.200,00 |
| 13º proporcional | R$ 0,00 |
| Férias proporcionais | R$ 0,00 |
| 1/3 sobre férias proporcionais | R$ 0,00 |
| Bruto | R$ 5.950,00 |
| INSS | - R$ 134,73 |
| Líquido das verbas | R$ 5.815,27 |
| + Saque do FGTS | R$ 6.720,00 |
| + Multa do FGTS | R$ 2.688,00 |
Verbas devidas neste cenário
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
- Aviso prévio indenizado de 30 dias + 3 dias por ano de empresa (Lei 12.506/2011), até 90 dias;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- Férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional;
- Saque integral do FGTS;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Direito ao seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos).
Exemplo: trabalhador com R$ 3.000 e 3 anos de empresa
Pedro foi demitido sem justa causa com salário de R$ 3.000 após 36 meses de empresa.
- Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500
- Aviso prévio indenizado (39 dias = 30 + 3×3): R$ 3.900
- 13º proporcional: depende dos meses do ano corrente
- Férias proporcionais + 1/3
- FGTS acumulado (8% × 3.000 × 36): R$ 8.640
- Multa de 40%: R$ 3.456
Sobre saldo de salário e 13º incidem INSS e IRRF; o restante é recebido integralmente. Use a calculadora abaixo com seus dados reais.
Perguntas frequentes
O empregador pode descontar algo do trabalhador?
Pode descontar adiantamentos não compensados, vale-transporte e contribuição sindical/previdenciária. Multas e descontos por danos só com autorização expressa em contrato ou comprovação de dolo do empregado.
Em quanto tempo o pagamento precisa ser feito?
Em 10 dias corridos contados do encerramento do contrato (art. 477 da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Sim, se atendidos os requisitos do Ministério do Trabalho (tempo mínimo de carteira assinada antes da demissão, não estar recebendo benefício previdenciário, não ter renda própria suficiente).
